JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001507-11.2017.5.20.0004

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo 0001507-11.2017.5.20.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 06/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO DE TREINAMENTO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INSS. CONTA DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO V. ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PRECLUSÃO. Não foi atendido o requisito do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, por parte da empresa reclamada, em face da ausência de transcrição do trecho do acórdão regional, que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Impossibilitado, pois, o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, para a demonstração da alegada afronta ao dispositivo de da Constituição Federal. Quanto ao índice de correção monetária e ao INSS – cota da empresa está configurada preclusão, tendo em vista que o Regional não foi instado a se manifestar sobre as matérias. Decisão agravada que se mantém. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001507-11.2017.5.20.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000131-78.2017.5.20.0007

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO POR ERROR IN JUDICANDO . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECLUSÃO. Os temas não foram renovados nas razões de agravo, motivo pelo qual fica preclusa sua análise. PROCESSO SELETIVO. INSUFICIÊNCIA DO TRECHO TRANSCRITO E AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. L…

Agravo 0000297-06.2019.5.22.0001

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PERÍODO ANTERIOR AO REGISTRO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, ao reconhecer o vínculo empregatício antes do registro, consignou que “ os operadores compareciam à empresa, cumpriam a mesma carga horária e recebiam orientações sobre as atividades a serem exercidas. Nesse contexto, conclui-se que os operadores no suposto …

Agravo 0000290-33.2017.5.20.0003

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO DE TREINAMENTO. PROCESSO SELETIVO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PARTE PATRONAL. A parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada. De fato, quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego no período que seria destinado ao treinamento da parte autora, a análise da controvérsia demanda o revolvimento dos fatos e da pr…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000051-91.2020.5.21.0004

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO DO TRT QUANTO AOS TEMAS IMPUGNADOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. APELO QUE NÃO DESCONSTITUI OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. No caso, não foram de…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000754-83.2019.5.20.0004

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 10/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO DE TREINAMENTO. 1 . O apelo vem calcado na alegação de afronta aos artigos 5º, II, 6º e 7º, XXIX, da CF; 445 e 818 da CLT e 373, I, do CPC. No entanto, tais dispositivos não autorizam o seu seguimento. 2. Com efeito, os autos tramitam sob o rito sumaríssimo, razão pela qual a admissão do recurso de revista está condicionada à demonstração de contrariedade a súmula de j…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.