- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001423-23.2019.5.17.0004, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 05/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMAS DE DIREITO MATERIAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DADA AO ARTIGO 71, § 4º, DA CLT AOS INTERVALOS SUPRIMIDOS APÓS 11/11/2017. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 437 DO TST AO PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. 2. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ART. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA. I. Com a vigência da Lei nº 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo falar em direito adquirido. Nesse passo, o pagamento do intervalo intrajornada, para o período posterior à Lei nº 13.467/2017, limita-se ao período suprimido, possuindo, tal parcela, natureza indenizatória, conforme estabelece a nova redação do artigo 71, § 4º, da CLT. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, observado o disposto no art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no § 3º do art. 790 da CLT, para a caracterização da mencionada presunção. Uma vez não alcançada essa condição, é ônus do requerente do benefício da justiça gratuita a comprovação robusta de sua incapacidade de suportar as despesas processuais, nos moldes do art. 790 § 4º, da CLT. III. Agravo conhecido e parcialmente provido, apenas para reconhecer a transcendência jurídica da causa atinente ao pedido de justiça gratuita. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001423-23.2019.5.17.0004. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 05/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.