JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000874-26.2022.5.06.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo 0000874-26.2022.5.06.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONEXÃO IMPUGNATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Da leitura da minuta do agravo interposto pelo autor, observa-se que os fundamentos da decisão agravada não foram atacados ou sequer transcritos em seu bojo, com exceção da parte conclusiva para sustentar a carência de fundamentação, direcionando-se às razões de decidir do acórdão regional e sendo apenas uma reprodução quase que integral das razões do recurso ordinário. 2. Assim, as razões do agravo não têm conexão ou dialética impugnativa com a decisão agravada e contra a qual não se insurgiu o agravante de forma específica e fundamentada, o que atrai a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000874-26.2022.5.06.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 05/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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