JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0007909-19.2023.5.09.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo 0007909-19.2023.5.09.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONEXÃO IMPUGNATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Da leitura da minuta do agravo interposto pelo impetrante, observa-se que o fundamento da decisão agravada relativo à ausência de dialeticidade não foi atacado. 2. Assim, as razões do agravo não têm conexão ou dialética impugnativa com a decisão agravada e contra a qual não se insurgiu o agravante de forma específica e fundamentada, o que atrai novamente a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0007909-19.2023.5.09.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 11/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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