- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 21/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0100108-82.2023.5.01.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 21/05/2024, p. 24/05/2024
EMENTA: (SbDI-2) GMARPJ/bcm/cgr/er AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONEXÃO IMPUGNATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Da leitura da minuta do agravo interposto pela autora, observa-se que os fundamentos da decisão agravada não foram atacados ou sequer transcritos em seu bojo, com exceção da parte conclusiva, sendo apenas uma reprodução quase que integral das razões do recurso ordinário, o qual também não foi conhecido por ausência de dialeticidade. 2. Assim, as razões do agravo não têm conexão ou dialética impugnativa com a decisão agravada e contra a qual não se insurgiu a agravante de forma específica e fundamentada, o que atrai a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100108-82.2023.5.01.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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