JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011332-78.2014.5.01.0079

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Recurso de Revista 0011332-78.2014.5.01.0079, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2015. CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. DIVISOR 220 ESTABELECIDO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1046. Discute-se qual o divisor a ser aplicado no caso de existir norma coletiva que prevê a adoção do divisor 220 para o empregado que tem carga de trabalho de quarenta horas semanais. O Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário nº 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: "são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator,ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos ternos do art. 7º, XIII e XIV, da Constituição Federal, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. In casu , discute-se o divisor aplicável à jornada de 40 horas. Logo, constata-se que não se trata de direito indisponível, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos ternos do art. 7º, XIII, XIV e XXVI, da Constituição Federal. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011332-78.2014.5.01.0079. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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