Agravo Interno 0011182-10.2017.5.15.0045
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "indenização por danos morais", pois o vício processual detectado (Súmula nº 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como devolvida à apreciação, obstando assim a emissão de juíz…