JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0137700-22.2007.5.15.0069

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Embargos de Declaração 0137700-22.2007.5.15.0069, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO TRABALHISTA. INCIDÊNCIA DE JUROS LEGAIS NA FASE PRÉ-PROCESSUAL. ESCLARECIMENTO PRESTADO . Prestam-se esclarecimentos, acrescendo fundamentos ao julgado, no sentido de que o precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal é expresso ao determinar a incidência, na fase pré-judicial, do IPCA-E cumulado com juros legais (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91). Embargos de declaração acolhidos, apenas para prestar esclarecimentos, sem a atribuição de efeitos modificativos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0137700-22.2007.5.15.0069. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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