- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo 0000069-47.2022.5.08.0120, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA DESERTO. CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS POR PARTE ESTRANHA À LIDE . Conforme salientado na decisão agravada, o comprovante de pagamento juntado aos autos por ocasião da interposição do recurso de revista demonstra que as custas processuais foram recolhidas por pessoa física, que não integra o polo passivo da presente demanda, razão pela qual o preparo por ela efetuado não produz os efeitos pretendidos em relação à parte efetivamente indicada como ré, estando, efetivamente, deserto o recurso. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000069-47.2022.5.08.0120. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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