- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo 0010406-46.2022.5.18.0014, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento, fundada no entendimento de que, a respeito da preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, não se constata a existência de omissão no julgado, restando incólume o artigo 93, inciso IX, da CF. Agravo desprovido . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. ABRANGÊNCIA. SÚMULA Nº 331, ITENS IV E VI, DO TST . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se confirmou a responsabilização subsidiária da empresa tomadora de serviços, abrangendo todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, conforme o disposto na Súmula nº 331, itens IV e VI, do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido . MULTA APLICADA EM DECORRÊNCIA DA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, §1º-A, INCISO I, DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento em face da aplicação do óbice do artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010406-46.2022.5.18.0014. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.