JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011047-13.2018.5.18.0131

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo 0011047-13.2018.5.18.0131, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 06/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO FORMAL DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT . 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - Vê-se que de fato não houve observância da norma contida no artigo 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT. Isso porque a parte transcreveu apenas o desfecho do acórdão relativo aos embargos de declaração, ocultado a quase integralidade da fundamentação exposta pelo TRT para rejeitar os declaratórios. 3 - Logo, a parte de fato não demonstrou que remanesceram os vícios apontados na preliminar de nulidade, deixando, portanto, de promover o confronto analítico referido no julgamento paradigmático proferido pela SBDI-1 nos autos do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067. 4 - Aqui, não é demais realçar o teor do inciso IV do art. 896, § 1º-A da CLT, segundo o qual é ônus da parte, sob pena de não conhecimento: "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão" . 5 - Assim, realmente não foram atendidos os requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT. 6 - Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA . INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO FORMAL DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - O exame dos autos revela que embora a argumentação da agravante esteja ligada aos fatos que envolvem a fruição do intervalo, o trecho do acórdão no qual o TRT examina acervo probatório foi suprimido da transcrição, o que evidencia a inobservância da norma do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. 3 - Efetivamente, não há nas razões do recurso de revista reprodução da fração do acórdão na qual se faz referência ao exame dos controles de horário e da prova emprestada, elementos que se mostraram decisivos para o desenlace da controvérsia. 4 - Nesse contexto, fácil notar o descumprimento do requisito formal introduzido pela Lei nº 13.015/14, pelo que é de rigor a desprovimento do apelo, no particular. 5 - Agravo a que se nega provimento. TRABALHO AOS DOMINGOS. ALEGAÇÃO DE REGULAR QUITAÇÃO NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST . 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - O quadro fático fixado na origem é no sentido de trabalho aos domingos, o qual não foi remunerado com a dobra referida na OJ 410 da SBDI-1 desta Corte. Isso até setembro de 2014, momento em que a reclamada passou a promover o pagamento de horas extras com o adicional de 100%. 3 - Fixados esses parâmetros, fácil notar ter a controvérsia assumido contornos fático-probatórios. Isso porque para acolher a versão defendida pela reclamada, de regular pagamento dos domingos trabalhados, seria necessária nova incursão pelos elementos de prova, atividade não admitida no TST, segundo a Súmula 126. 4 - Em razão do óbice contido no verbete desta Corte, sobressai inviável a alegação e afronta ao artigo 373, incisos I e II, do CPC. 5 - Agravo a que se nega provimento. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DURANTE O AVISO PRÉVIO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO FORMAL DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - O exame dos autos revela que a transcrição promovida no tópico denominado "DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NO AVISO PRÉVIO INDENIZADO" versa sobre tema distinto e em nada espelha a fundamentação adotada no acórdão recorrido sobre a matéria. 3 - A agravante, portanto, não promoveu o imprescindível cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações recursais. 4 - Registre-se que, no caso concreto, o problema não é a geografia do texto (onde foi transcrito), mas a posterior falta de confronto analítico nas razões recursais apresentadas nos temas alegados. 5 - Com efeito, na sistemática da Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também fazer explicitamente, de acordo com o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, de modo discursivo e dialético , o confronto entre os fundamentos assentados pelo TRT e os motivos pelos quais a parte entende que teria havido violação de dispositivo, contrariedade a item de jurisprudência do TST (súmula ou OJ) e divergência jurisprudencial (nesse caso expondo as circunstâncias que caracterizem a especificidade do julgado trazido ao confronto: a identidade fática, a identidade jurídica e as conclusões opostas que resultam no dissenso de teses). 6 - Acrescente-se que a inobservância do artigo 896, § 1º-A, III, da CLT não configura " defeito formal que não se repute grave " passível de ser sanado ou desconsiderado nos termos do artigo 896, § 11, da CLT, sobretudo porque à parte foi disponibilizado prazo recursal suficiente para confeccionar recurso com respeito aos requisitos recursais exigidos em lei. 7 - Nesses termos, fácil notar o acerto da decisão monocrática agravada, diante da falta de atendimento do requisito exigido no artigo 896, § 1º-A, inciso III, da CLT. 8 - Agravo a que se nega provimento. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO . 1 - Esta Relatora, na decisão monocrática agravada, reconheceu a transcendência, mas negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Trata-se de insurgência da reclamada contra o deferimento dos benefícios da justiça gratuita em favor do reclamante. 3 - No caso, o TRT asseverou que "é incontroverso que o reclamante recebe remuneração superior a 40% ao limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Entretanto, o autor juntou aos autos documento declarando que não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família (ID a161243)" . 4 - A ação trabalhista foi ajuizada após o advento da Lei nº 13.467/17 e a parte reclamante apresentou declaração de insuficiência econômica na petição inicial. 5 - A Lei nº 13.467/2017 alterou a parte final do § 3º e acresceu o § 4º do art. 790 da CLT, o qual passou a dispor que " O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo ". 6 - Questiona-se, após essa alteração legislativa, a forma de comprovação de insuficiência de recursos para fins de obter o benefício da justiça gratuita no âmbito do Processo do Trabalho. 7 - Embora a CLT atualmente não trate especificamente sobre a questão, a normatização processual civil, plenamente aplicável ao Processo do Trabalho, seguindo uma evolução legislativa de facilitação do acesso à Justiça em consonância com o texto constitucional de 1988, estabeleceu que se presume " verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural ". 8 - Também quanto ao assunto, a Súmula nº 463, I, do TST, firmou a diretriz de que " para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado ". 9 - Nesse contexto, mantém-se no Processo do Trabalho, mesmo após a Lei nº 13.467/2017, o entendimento de que a declaração do interessado, de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo, goza de presunção relativa de veracidade e se revela suficiente para comprovação de tal condição (art. 99, § 2º, do CPC c/c art. 790, §4º, da CLT). Harmoniza-se esse entendimento com o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal), bem como com o princípio da igualdade (art. 5º, caput , da Constituição Federal), pois não há fundamento de qualquer espécie que justifique a imposição de um tratamento mais rigoroso aos hipossuficientes que buscam a Justiça do Trabalho para a proteção de seus direitos, em relação àqueles que demandam em outros ramos do Poder Judiciário. Julgados. 10 - De tal sorte, havendo a parte reclamante prestado declaração de hipossuficiência e postulado benefício de justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário, reputa-se demonstrada a insuficiência de recursos a que alude o art. 790, § 4º, da CLT. Logo, correta a decisão do TRT que concedeu à reclamante o benefício da justiça gratuita. 11 - Agravo a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO FORMAL DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - Compulsando os autos percebe-se facilmente que a parte reproduziu apenas o desfecho do acórdão dos embargos de declaração, ocultando, desse modo, a fundamentação expendida pelo TRT relativa à aplicação da penalidade. Não há, de fato, a reprodução dos motivos que levaram o Colegiado a aplicar a sanção contra a qual se insurge a reclamada. 3 - Assim, emerge serena a conclusão de que se trata de transcrição incompleta e, por isso mesmo, inservível para a demonstração do requisito do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. 4 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011047-13.2018.5.18.0131. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0101495-32.2016.5.01.0242

1ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado po…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000916-75.2019.5.02.0032

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA . TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. SÚMULA Nº 126 DO TST 1 - Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 2 - O TRT, soberano na análise do conjunto fático-probatório, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras. Por meio de depoimento da testemunha, concluiu que os horários de saída estavam incorretos…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011560-02.2017.5.15.0033

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional consignou que o auxílio-refeição e o auxílio cesta-alimentação foram pagos ao reclamante com natureza salarial desde a sua contratação, concluindo ao final que eventual alteração da sua natureza jurídica " por negoci…

Agravo 0010637-76.2016.5.15.0011

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se o descumprimento da regra contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, " transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011856-63.2019.5.15.0062

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 27/09/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA . TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. 1 - A reclamada sustenta que o TRT não se manifestou quanto à tese suscitada em contrarrazões ao recurso ordinário do reclamante, no sentido de não subsistirem as diferenças de horas extras apontadas. 2 - Delimitação do acórdão de embargos de declaração: "No caso em …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.