JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011560-02.2017.5.15.0033

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011560-02.2017.5.15.0033, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional consignou que o auxílio-refeição e o auxílio cesta-alimentação foram pagos ao reclamante com natureza salarial desde a sua contratação, concluindo ao final que eventual alteração da sua natureza jurídica " por negociações coletivas de trabalho ou por adesão do empregador ao PAT " não afetaria o contrato do trabalhador. Pontuou ainda, que " o reconhecimento da natureza salarial do auxílio-refeição e do auxílio cesta-alimentação é medida que se impõe, considerando que, à época da admissão, não logrou êxito o reclamado em comprovar a natureza indenizatória dos títulos ". Não é possível aferir a efetiva pactuação em norma coletiva sobre a natureza jurídica das parcelas ora em comento, de modo que uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A análise do recurso de revista revela o descumprimento da regra contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". Importa frisar que esta Casa, interpretando o dispositivo, tem entendido ser indispensável, para a finalidade do cotejo e verificação da ocorrência da omissão mencionada no preceito legal, a transcrição também do v. acórdão que julgou o recurso principal, a fim de que se possa averiguar se as questões objeto da insurgência já haviam ou não sido enfrentadas quando do exame originário. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de dilação probatória inútil à elucidação dos fatos da causa, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (artigo 765 da CLT, c/c os artigos 370 e 371 do CPC). Precedentes. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE MÓDULO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com esteio no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o reclamante estava enquadrado na hipótese do art. 224, § 2º, da CLT, porquanto desempenhou as funções inerentes ao cargo de "Gerente de módulo de serviço", percebendo gratificação de função superior a um terço do salário do cargo efetivo. Ressaltou que " dos demais elementos de prova, o próprio depoimento pessoal da autora corroborou a tese defensiva ". Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, no sentido de que não exercia cargo de confiança, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Ademais, conforme dispõe a Súmula nº 102, I, desta Corte "A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". Dessa forma, conforme se verifica do acórdão regional, a questão não foi decidida com base nas regras de distribuição de onus probandi , mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, conforme livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o art. 371 do CPC, revelando-se impertinentes as pretensas violações dos artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Efetivamente o e. Tribunal a quo , após análise detida dos elementos de prova, especialmente dos cartões de ponto juntados, concluiu pela validade dos registros de jornada colacionados pelo reclamado e pela fragilidade da tese da reclamante de não veracidade de tais cartões. Pontuou para tanto que " Os controles de horário não apresentam mácula formal. E a prova oral não foi robusta para desbancar as anotações dos controles de jornada disponíveis nos autos, sendo irrepreensíveis as razões de decidir originárias que bem consignaram que "muitos dos registros de horários de entrada e saída estão em consonância com os horários alegados à exordia l". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas", o que inviabiliza o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A reclamante não ataca, no recurso de revista, o fundamento apresentado pelo e. TRT a fim de manter a r. sentença, qual seja, que o pedido de condenação ao pagamento do intervalo do art. 384 da CLT encontra-se prejudicado ante a manutenção da decisão de primeiro grau que julgou improcedente o pleito de horas extras. Incide, portanto, a Súmula nº 422, I, do TST como obstáculo à extraordinária intervenção desta Corte no feito. Agravo não provido . REFLEXOS DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇAO NOS REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT entendeu que, por ser mensalista, o reclamante não faz jus aos reflexos da ajuda-alimentação em repouso semanal remunerado. Frise-se, desde logo, que o Regional não analisou a questão ora em análise pelo prisma das normas coletivas, razão pela qual incide a Súmula nº 297 desta Corte como obstáculo ao prosseguimento do recurso, ante a falta de prequestionamento da matéria. Intacto o inciso XXVI do artigo 7º, da CF/88. Pois bem. Nesse contexto, a decisão do TRT revela consonância com o entendimento desta Corte no sentido de que, para os empregados mensalistas, os dias de repouso já são remunerados, porquanto, tendo as parcelas periodicidade mensal, já remuneram o descanso, pelo que não são devidos os reflexos sobre o repouso semanal, ao teor do que dispõe o artigo 7º, § 2º da Lei 605/49. Precedentes. Incide, portanto, a Súmula nº 333 como obstáculo à extraordinária intervenção desta Corte no feito. Agravo não provido . PAGAMENTO DA PARCELA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL E INTEGRAÇAO AO 13º SALARIO. LICENÇA PRÊMIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT consignou que a reclamante não demonstrou o pagamento incorreto da gratificação semestral e da licença prêmio. Assentou para tanto que " A mera apresentação de insurgências sem qualquer demonstração prática dos argumentos expostos impede a reforma das razões de decidir originárias ". Pontuou, ainda que "a recorrente apresenta argumentos desamparados de qualquer comprovação". Reportando-se ao acórdão recorrido, verifica-se que os fundamentos lá delineados ficaram circunscritos ao fato de a reclamante não ter demonstrado o pagamento incorreto das parcelas "gratificação semestral" e da "licença prêmio", razão pela qual não é possível aferir a pretensa violação legal, ou mesmo se houve contrariedade à Súmula 115 do TST. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, 'b', da CLT) para reexame de fatos e provas", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido . PROGRAMA ESPECIAL DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PEAI. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT não analisou a questão pelo prisma da Súmula 330 ou da OJ 270 da SBDI-1, ou mesmo da OJ 400 da SBDI-1, todas do TST, tampouco foram opostos embargos de declaração no intuito de provocar pronunciamento sobre referidos assuntos, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista em relação ao pedido subsidiário, em razão da ausência de prequestionamento de que trata a Súmula 297, I, do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido . Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. ANUÊNIOS. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ANUÊNIOS. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 294 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. Em razão de provável caracterização de violação art. 879, § 7º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ANUÊNIOS. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Corte local decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado na SBDI-1 desta Corte, a qual sedimentou o entendimento de que a supressão dos anuênios pagos aos empregados do Banco do Brasil não espelha alteração do pactuado, mas efetivo descumprimento de cláusula contratual. Com efeito, a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que é parcial a prescrição incidente sobre o direito ao pagamento dos anuênios suprimidos, quando referida parcela já estava prevista no contrato individual de trabalho ou em regulamento interno da empresa, pois, nesta hipótese, não se está diante de alteração, mas, sim, de descumprimento do pactuado, cuja lesão é de trato sucessivo, renovável mês a mês. Inaplicável, portanto, a prescrição total de que trata a Súmula nº 294/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade nºs 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)" (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: "Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991).". Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão . Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011560-02.2017.5.15.0033. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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