- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo 0100554-94.2021.5.01.0052, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUTADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento porque não preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso dos autos, a parte limita-se a renovar a fundamentação jurídica sobre a matéria de fundo, deixando de enfrentar o fundamento norteador da decisão monocrática agravada que é aplicação da Súmula nº 422, I, do TST, uma vez que em seu agravo de instrumento a parte não se insurgiu contra fundamento do despacho denegatório no sentido de que a decisão do TRT era interlocutória, conforme entendimento da Súmula nº 214 do TST, incidindo mais uma vez na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual o resultado pretende ao recorrer. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC, e da Súmula nº 422, I, do TST. 3 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é " secundária e impertinente ", mas fundamental. 4 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que, nas razões do agravo, a parte nem sequer esboça a intenção de impugnar o fundamento da decisão monocrática, o que não se admite. 5 - Agravo de que não se conhece , com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100554-94.2021.5.01.0052. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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