- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001284-88.2017.5.02.0021, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 16/08/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece de agravo que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15, c/c a Súmula 422, I, desta Corte. No caso, a decisão ora agravada está amparada na aplicação da Súmula 422, I, do TST, fundamento em relação ao qual a parte novamente não apresentou insurgência específica. Limitou-se a apresentar impugnação genérica, sem observar, portanto, o princípio da dialeticidade recursal, que impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, trazendo, de forma fundamentada e especificada, as razões de fato e de direito que demonstram o seu desacerto. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001284-88.2017.5.02.0021. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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