- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo Interno 0020712-10.2016.5.04.0003, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO - ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional manteve a sentença de primeiro grau que considerou inválidos os cartões de ponto juntados pela reclamada consignando que, "Tendo em vista o teor da prova oral e a comparação entre os controles de jornada e os controles de acesso pela catraca do prédio, tem-se por comprovado pelo reclamante a invalidade dos controles de jornada" . Assim, a decisão regional, além de ter se pautado na correta distribuição do ônus da prova, em harmonia com a Súmula 388, I, do TST, decidiu com fulcro também nas provas produzidas, de modo que adotar entendimento diverso encontra óbice no teor da Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020712-10.2016.5.04.0003. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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