- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo Interno 0000341-40.2020.5.11.0019, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Na hipótese dos autos, a decisão agravada adotou os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista do ente público como razões de decidir, sendo que o referido despacho denegatório aplicou o óbice previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, tendo em vista que a parte ora agravante, " ao expor as razões do pedido de reforma, não impugnou todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, quais sejam, artigos 58, III, da Lei nº 8.666/93 e arts. 186, 187, 927, do CC, sendo inviável o processamento do recurso de revista, em todos os seus tópicos ". Contudo, a parte ora agravante em momento nenhum impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada como óbice ao provimento do agravo de instrumento. A agravante não ataca o óbice do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, tendo se limitado a tecer argumentos relacionados à impossibilidade de utilização dos indicadores da transcendência para análise do agravo de instrumento, tendo em vista que o referido requisito só poderia ser examinado no bojo do recurso de revista, bem como quanto ao mérito da causa, no sentido de não se poder condenar subsidiariamente o ente público em razão da terceirização de serviços com base na distribuição do ônus da prova. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000341-40.2020.5.11.0019. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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