JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000205-16.2022.5.08.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/08/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000205-16.2022.5.08.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/08/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIMES. ILICITUDE. RECLAMANTE ADMITIDO HÁ MENOS DE CINCO ANOS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFORMA DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE AUTORIZOU A RESCISÃO . I - O pleno do TST, no julgamento da ArgInc-RR- 105100-93.1996.5.04.0018, consolidou o entendimento de que é válida a transmudação automática do regime celetista para o estatutário apenas nos casos em que o servidor público, apesar de não ser previamente aprovado em concurso público, estivesse beneficiado com a estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT. Vedou-se, naquela oportunidade, apenas a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo, tal qual delimitado pela Suprema Corte na ADI 1.150/RS. II - No caso dos autos, todavia, o reclamante foi admitido nos quadros da Administração Pública em 07/12/1987, ou seja, menos de cinco anos da promulgação da Constituição Federal. III - Assim, observa-se que o acórdão rescindendo, que julgou ilícita a transmudação automática de regimes sem prévio concurso público, está em perfeita sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior. IV - Por fim, observa-se que esta Justiça do Trabalho era absolutamente competente para julgar a ação matriz, mormente tendo em vista que o contrato de trabalho era, em sua integralidade, submetido ao regime celetista. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000205-16.2022.5.08.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 29/08/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001381-14.2022.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 16/04/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIMES. ILICITUDE. RECLAMANTE ADMITIDA HÁ MENOS DE CINCO ANOS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE AUTORIZOU A RESCISÃO. I - O pleno do TST, no julgamento da ArgInc-RR- 105100-93.1996.5.04.0018, consolidou o entendimento de que é válida a transmudação automática do regime celetista par…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000050-60.2023.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 23/04/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIMES. ILICITUDE. RECLAMANTE ADMITIDO HÁ MENOS DE CINCO ANOS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO . DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA QUE CONSIDEROU LÍCITA A TRANSMUDAÇÃO. O pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento da ArgInc-RR- 105100-93.1996.5.04.0018, consolidou o entendimento de que é válida a transmudação automática do regime celetista para…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001431-18.2022.5.13.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 11/02/2025

EMENTA: A C Ó R D Ã O(SDI-2)GMLC/mvc/lpRECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIMES. ILICITUDE. RECLAMANTE ADMITIDA HÁ MENOS DE CINCO ANOS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO QUE CONSIDEROU LÍCITA A TRANSMUDAÇÃO. O pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento da ArgInc-RR- 105100-93.1996.5.04.0018, consolidou o entendimento de que é válida a transmudação automá…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000376-68.2023.5.14.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 18/02/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIMES. ILICITUDE. RECLAMANTE ADMITIDO HÁ MENOS DE CINCO ANOS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA QUE CONSIDEROU LÍCITA A TRANSMUDAÇÃO . O pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento da ArgInc-RR- 105100-93.1996.5.04.0018, consolidou o entendimento de que é válida a transmudação automática do regime celetista para…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000349-72.2021.5.17.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/08/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE PREVISTA NO ART. 966, V, §§ 5° E 6°, DO CPC. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE POR CONTRARIEDADE AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO PLENO DO TST NA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE N°-105100-93.1996.5.04.0018. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO HÁ MENOS DE CINCO ANOS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFORMAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.