JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101494-45.2017.5.01.0005

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101494-45.2017.5.01.0005, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. A garantia da execução é condição para que a parte executada, e não a exequente, apresente seu recurso na fase de execução, conforme se verifica dos termos do art. 884 da CLT. O fato de o Recurso de Revista do executado ter origem na impugnação à sentença de liquidação pela exequente, julgada procedente em parte, sem a garantia do juízo, não afasta a necessidade de o executado, em recurso subsequente, garanti-lo. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101494-45.2017.5.01.0005. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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