- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 23/02/2024
TST – Agravo Interno 0130400-80.2007.5.01.0042, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - APLICABILIDADE DO TEOR DA SÚMULA/TST Nº 128. Conforme é consabido, nos termos dos arts. 884 da CLT e 40, § 2º, da Lei 8.177/1991 c/c Súmula/TST nº 128, II, a garantia do juízo é pressuposto extrínseco indispensável para a admissão dos embargos à execução, bem como para a interposição de recursos nos processos em fase de execução na Justiça do Trabalho. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que é inadmissível o processamento do agravo de petição e do recurso de revista interpostos em fase de execução, caso não haja o atendimento do requisito relativo à garantia do juízo. Com essas considerações, deve-se manter a deserção do recurso de revista interposto pela ora agravante, diante da constatação de que a execução não se encontra garantida. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0130400-80.2007.5.01.0042. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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