JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010354-14.2021.5.03.0140

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010354-14.2021.5.03.0140, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EMPRESA PÚBLICA - CARGO EM COMISSÃO - VERBAS RESCISÓRIAS - AVISO PRÉVIO E MULTA DE 40% DO FGTS - IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional consignou expressamente que a deliberação do Conselho de Administração da COHAB/MG não criou o direito à percepção das verbas rescisórias. Na forma com posto, somente após nova incursão nos elementos de provas produzidos nos autos seria possível chegar a conclusão diversa. Incidência da Súmula nº 126 do TST. 2. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que não é devido o pagamento de aviso prévio e multa de 40% do FGTS aos empregados públicos ocupantes de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração. Precedentes. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010354-14.2021.5.03.0140. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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