JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000392-40.2017.5.02.0035

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo 1000392-40.2017.5.02.0035, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO EM COMISSÃO. LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. AVISO-PRÉVIO E MULTA DE 40% DO FGTS. INDEVIDOS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual não se conheceu do recurso de revista com amparo na jurisprudência desta Corte. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000392-40.2017.5.02.0035. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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