JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001681-08.2019.5.02.0077

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/11/2022
Data de publicação
21/11/2022

TST – Recurso de Revista 1001681-08.2019.5.02.0077, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 16/11/2022, p. 21/11/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA PÚBLICA. EMPREGADO OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO REGIDO PELA CLT. EXONERAÇÃO. AVISO PRÉVIO E MULTA DE 40% DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. Esta Corte firmou o entendimento de que o ocupante de cargo em comissão, ainda que contratado sob o regime celetista, não tem direito ao recebimento de verbas rescisórias (multa de 40% do FGTS e aviso prévio), por se tratar de contratação a título precário . No caso, o Tribunal de origem reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de aviso prévio proporcional indenizado e multa de 40% do FGTS. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001681-08.2019.5.02.0077. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 21/11/2022.)
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