- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010566-32.2022.5.03.0065, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. A conclusão exarada pelo Tribunal Regional, no sentido de que "a empregadora do autor atuava no ramo de telecomunicações e, sendo os sindicatos subscritores das normas trazidas com a petição inicial representantes das categorias no local de prestação de serviços, impõe-se afirmar a aplicabilidade de tais instrumentos ao contrato em discussão", foi alcançada a partir dos elementos de provas coligidos aos autos. 2. Nesse contexto, somente com o revolvimento do acervo fático-probatório seria possível infirmar os fundamentos expostos no acórdão recorrido, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010566-32.2022.5.03.0065. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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