JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101525-61.2017.5.01.0071

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101525-61.2017.5.01.0071, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. O Tribunal a quo , soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu, com base na prova documental, que o sindicato representativo da categoria profissional da reclamante é o SINSTAL, bem como que a ora agravante foi beneficiária da prestação de serviços. 2. Estando, pois, a decisão amparada nos elementos de provas produzidos nos autos, não há afronta aos dispositivos invocados. 3. Conclusão diversa demandaria necessariamente o revolvimento dos fatos e provas coligidos aos autos, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Não merece reparo a decisão agravada. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101525-61.2017.5.01.0071. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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