JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010557-81.2020.5.03.0181

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010557-81.2020.5.03.0181, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ENQUADRAMENTO SINDICAL. O Tribunal Regional concluiu que os instrumentos normativos aplicáveis ao contrato de trabalho do reclamante foram celebrados pelos sindicatos representativos das categorias concernentes ao processamento de dados, informática, software e tecnologia da informação, na qual se insere a atividade econômica preponderante da reclamada. Nesse contexto, somente com o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos seria possível infirmar os fundamentos expostos no acórdão recorrido, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010557-81.2020.5.03.0181. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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