JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020455-16.2016.5.04.0025

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Recurso de Revista 0020455-16.2016.5.04.0025, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 12/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E ANUÊNIOS - ADESÃO A NOVO REGULAMENTO DA EMPRESA (SIRD/2009) - SÚMULA Nº 51, ITEM II, DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A SBDI-1 firmou entendimento de que, em face da coexistência de dois regulamentos na empresa, a opção do empregado pelo novo regulamento tem efeito jurídico de renúncia às regras do anterior, conforme preceitua a Súmula n° 51, II, do TST. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020455-16.2016.5.04.0025. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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