JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020009-25.2016.5.04.0021

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
01/10/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Recurso de Revista 0020009-25.2016.5.04.0021, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 01/10/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E ANUÊNIOS - ADESÃO A NOVO REGULAMENTO DA EMPRESA (SIRD/2009) - SÚMULA Nº 51, ITEM II, DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A C. Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais firmou o entendimento de que, em razão da coexistência de dois regulamentos na empresa, a opção do empregado pelo novo regulamento tem efeito jurídico de renúncia às regras do anterior, conforme preceitua a Súmula n° 51, item II, do TST. 2. Uma vez registrada a opção do Reclamante pelo novo sistema de remuneração da empresa (SIRD/2009) e diante da ausência de notícia de vício de consentimento, devem ser aplicadas as regras do novo regulamento, e são indevidas as diferenças de horas extras e anuênios pleiteadas com base no regulamento anterior (SIRD/2002). Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020009-25.2016.5.04.0021. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 01/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0020455-16.2016.5.04.0025

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 12/09/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E ANUÊNIOS - ADESÃO A NOVO REGULAMENTO DA EMPRESA (SIRD/2009) - SÚMULA Nº 51, ITEM II, DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A SBDI-1 firmou entendimento de que, em face da coexistência de dois regulamentos na empresa, a opção do empregado pelo novo regulamento tem efeito jurídico de renúncia às regras do anterior, conforme preceitua a Súmula n° 51, II, do …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021307-83.2015.5.04.0022

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 24/06/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 – DIFERENÇAS DE ADICIONAIS DE HORAS EXTRAS E ANUÊNIOS - ADESÃO A NOVO REGULAMENTO DA EMPRESA (SIRD/2009) - SÚMULA Nº 51, ITEM II, DO TST. Vislumbrada contrariedade à Súmula nº 51, II, do TST, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INT…

Recurso de Revista 0020870-67.2017.5.04.0282

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 12/09/2023

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E ANUÊNIOS - ADESÃO A NOVO REGULAMENTO DA EMPRESA (SIRD/2009) - SÚMULA Nº 51, ITEM II, DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A SBDI-1 firmou entendimento de que, em face da coexistência de dois regulamentos na empresa, a opção do empregado pelo novo regulamento tem efeito jurídico de renúncia às regras do anterior, conforme preceitua a Súmula n° 51, II,…

Recurso de Revista 0020605-29.2017.5.04.0003

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/12/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ANUÊNIOS. REDUÇÃO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. SIRD/2009. Em que pese o item I da Súmula nº 51 do TST dispor que "As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento" , o item II do mesmo verbete prevê que, "Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia …

Recurso de Revista 0020070-98.2016.5.04.0015

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. REDUÇÃO DE ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO EMPRESARIAL. VALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 51, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Corte de origem consignou que houve opção do empregado pelo novo SIRD de 2009 (Sistema de Remuneração e Desenvolvimento de 2009 da TRENSURB). Registrou, ainda, que “não há prova ou mesmo alegação de que a vontade manifestada…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.