JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000045-60.2020.5.02.0048

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo 1000045-60.2020.5.02.0048, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Na decisão de admissibilidade, o TRT negou seguimento ao recurso de revista com fundamento no art. 896, § 1 . º-A, IV, da CLT. Contudo, no agravo de instrumento, a parte não impugnou esse fundamento. Correta, portanto, a decisão ora agravada, que aplicou a Súmula 422, I, do TST para negar seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000045-60.2020.5.02.0048. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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