JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020482-69.2019.5.04.0291

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/11/2021
Data de publicação
26/08/2025

TST – Agravo 0020482-69.2019.5.04.0291, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/11/2021, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SUBISIDIÁRIA. SÚMULA 422/TST. No agravo de instrumento, o reclamado não impugnou de forma específica a fundamentação adotada pelo TRT para denegar seguimento ao seu recurso de revista, o que atrai o óbice da Súmula 422, I, do TST. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020482-69.2019.5.04.0291. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/11/2021. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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