- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo 0020884-63.2018.5.04.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS . HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE GASTOS COM UNIFORMES. SÚMULA 422, I, DO TST. Na hipótese, negou-se seguimento ao agravo de instrumento do reclamado com fundamento nas Súmulas 126 e 333 do TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT (quanto ao tema "horas extras - banco de horas - regime 12x36") e no art. 896, "c", da CLT (em relação aos temas "honorários sucumbenciais" e "despesas decorrentes de gastos com uniformes"). Contudo, no presente agravo, o reclamado limitou-se a alegar o preenchimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT e a existência de transcendência, sem impugnar, de forma direta e específica, a fundamentação lançada na decisão recorrida. Incide na hipótese, portanto, a Súmula 422, I, do TST, segundo a qual " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020884-63.2018.5.04.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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