Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000049-27.2020.5.10.0005
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 06/05/2026
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. VALIDADE. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. 1 . A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante, confirmando os fundamentos do despacho de admissibilidade, dentre eles, a incidência da Súmula nº 126 do TST. 2. No agravo interno a parte narra a decisão do primeiro juízo negativo de admissibilidade, no entanto não impugna …