JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000811-78.2021.5.05.0221

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2025
Data de publicação
23/07/2025

TST – Agravo 0000811-78.2021.5.05.0221, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/06/2025, p. 23/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. No caso, negou-se seguimento ao agravo de instrumento, mantendo-se a decisão denegatória do recurso de revista que aplicou a Súmula 333/TST e o art. 896, § 7º, da CLT. Contudo, no presente agravo, a reclamada não impugnou esse fundamento. Limitou-se a alegar que atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, óbice nem sequer apontado na decisão agravada. Assim, diante da ausência de dialeticidade, não há como afastar a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000811-78.2021.5.05.0221. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 23/07/2025.)
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