- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo 0001923-93.2019.5.17.0132, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 459 DO TST. 2. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUALQUER DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 9º, DA CLT. APELO DESFUNDAMENTADO. Trata-se de recurso de revista em processo submetido ao rito sumaríssimo, cujo cabimento se restringe aos casos em que tenha havido contrariedade a Súmula Vinculante do STF ou Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou, ainda, violação direta da Constituição da República, a teor do art. 896, § 9º, da CLT. Na hipótese , o Reclamado, quanto ao tema "reconhecimento do vínculo de emprego", lastreia o seu apelo apenas em alegada violação à legislação infraconstitucional e em divergência jurisprudencial, restando, assim, desfundamentado, pois não foram observadas as exigências do mencionado dispositivo consolidado. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001923-93.2019.5.17.0132. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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