- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012535-42.2015.5.15.0082, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A questão tida como omissa, relativa ao exercício de função de confiança, foi objeto de detida análise pela Corte Regional. 2. Assentou o TRT, em resposta aos embargos de declaração opostos, que "o acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente, uma vez que se baseou na prova oral que, ao contrário do alegado, revelou que a reclamante tinha alguns poderes, mas não suficientes para enquadrá-la no artigo 62, II, da CLT, os quais, no caso, pertenciam a Roberto, pessoa esta que contava com fidúcia especial a ponto de substituir o empregador e subordinava também a obreira". 3. A reclamada manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0012535-42.2015.5.15.0082. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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