JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011393-97.2017.5.15.0125

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
04/09/2023

TST – Recurso de Revista 0011393-97.2017.5.15.0125, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/08/2023, p. 04/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A agravante não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios em que pediu o pronunciamento do Tribunal Regional sobre a questão suscitada no recurso ordinário. Incidência do óbice contido no art. 896, §1.º-A, IV, da CLT . Agravo não provido. 2 - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. CARGO DE CONFIANÇA. A conclusão da Corte Regional é no sentido de que reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar que " o demandante ocupava, de fato, cargo de gestão" . Com efeito, a decisão regional, que afastou a incidência do cargo de confiança, nos moldes do art. 62, II, da CLT, não pode ser reformada sem o revolvimento de fatos e provas, circunstância obstada nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011393-97.2017.5.15.0125. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 04/09/2023.)
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