- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000759-77.2015.5.06.0023, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 16/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO PROVIDO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA . No caso, tal como consta da decisão agravada, o Tribunal Regional deixou de analisar questões fáticas invocadas pelo reclamado, quanto à caracterização do exercício de cargo de confiança pela reclamante, nos termos do art. 62, II, da CLT, durante parte do vínculo de emprego, reconhecido judicialmente . Evidente o prejuízo ocasionado à parte, diante da impossibilidade do reexame de fatos e provas por esta Corte Superior (Súmula 126/TST), impondo-se o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 1%, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000759-77.2015.5.06.0023. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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