JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000309-18.2022.5.07.0038

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
24/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000309-18.2022.5.07.0038, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 19/06/2024, p. 24/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. A decisão que negou provimento ao agravo de instrumento da primeira reclamada foi publicada no dia 7/3/2024 (quinta-feira), com início da contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte, 8/3/2024 (sexta-feira). Considerando o prazo de 8 dias úteis (arts. 775, caput, da CLT e 265,caput, do Regimento Interno do TST), o termo final para a interposição do presente apelo ocorreu no dia 19/3/2024 (terça-feira). Assim, o agravo interposto apenas em 20/3/2024 (quarta-feira), quando ultrapassado o prazo legal, não merece conhecimento, porque intempestivo. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se à parte agravante multa de 1% sobre o valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000309-18.2022.5.07.0038. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 24/06/2024.)
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