JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100079-75.2023.5.01.0018

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100079-75.2023.5.01.0018, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 17/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. 1. A decisão monocrática objeto do agravo interno interposto pela reclamada foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 07.03.2025, tendo sido considerada publicada em 10.03.2025. 2. Assim, o octídio recursal iniciou-se em 11.03.2025 (terça-feira), finalizando-se o prazo em 20.03.2025 (quinta-feira). A recorrente, contudo, interpôs o agravo interno apenas em 21.03.2025 (sexta-feira), de forma intempestiva. 3. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se à parte agravante multa equivalente a 4% do valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100079-75.2023.5.01.0018. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
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