JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001050-13.2011.5.02.0255

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001050-13.2011.5.02.0255, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FONTE DE CUSTEIO - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Nas razões de recurso de revista, a reclamada insurgiu-se em relação a vários temas, entre eles a necessidade de fonte de custeio para o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria. Entretanto, na minuta de agravo de instrumento, não renovou sua insurgência em relação ao referido tema. Assim, deixa-se de analisar a matéria nesta fase recursal, porque operada a preclusão. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001050-13.2011.5.02.0255. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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