- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 18/09/2023
TST – Recurso de Revista 0001395-81.2016.5.05.0008, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/09/2023, p. 18/09/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. A SDI-1 desta Corte, em sua composição plena, firmou o entendimento quanto à progressão horizontal por merecimento no sentido de que, por depender de critérios subjetivos, não é possível ao Poder Judiciário proceder a aferição do mérito do empregado e deferir promoções sem quaisquer avaliações que as corroborem, nos termos em que regulamentadas internamente, ainda que configurada a omissão daquele que deveria realizar a avaliação (E-RR-51-16.2011.5.24.0007, SDI-1, Redator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 09/08/2013). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001395-81.2016.5.05.0008. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 18/09/2023.)
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