- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 18/09/2023
TST – Agravo 0100596-84.2020.5.01.0471, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/09/2023, p. 18/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. INOBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS DO ART. 3º DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT nº 1/2019 . AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES GERAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, § 9º, da CLT. Na hipótese, extrai-se do acórdão regional que " o documento apresentado pela ré, quando da interposição do recurso ordinário, desatende aos requisitos estabelecidos no artigo 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, que dispõe sobre o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, na medida em que veio desacompanhada das "condições gerais", o que impossibilita a análise integral do documento " de forma que não resulta evidenciada a alegada ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100596-84.2020.5.01.0471. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 18/09/2023.)
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