- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo 0000289-07.2020.5.06.0141, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ATO CONJUNTO TST/CSJT/CGJT Nº 1/2019. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA O ACÓRDÃO REGIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. A tese do Tribunal Regional é de que a apólice de seguro para garantia judicial, apresentada com a finalidade de preparo do recurso ordinário, padece de vício, em razão do descumprimento do art. 3º, VIII, e 10, II, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/2019 (estabelecimento de situações caracterizadoras de ocorrência de sinistro), fundamento que não foi impugnado pela ré no recurso de revista, em manifesta inobservância do princípio da dialeticidade recursal (Súmula nº 422, I, do TST). Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000289-07.2020.5.06.0141. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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