- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 18/09/2023
TST – Embargos de Declaração 0010761-38.2013.5.01.0081, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2023, p. 18/09/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO. EXECUÇÃO. NULIDADE DA EXECUÇÃO. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. 1. Constou expressamente do acórdão embargado que o Tribunal Regional não emitiu tese explícita sobre a nulidade da execução, tampouco se pronunciou acerca do divisor de horas extras à luz dos fatos alegados pelo executado. Portanto, ausente o necessário prequestionamento, incidiu à espécie o óbice inscrito na Súmula 297 do TST. 2. Na presente ocasião, não se verifica a nenhum dos vícios previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, mas apenas o inconformismo da parte com a decisão colegiada, com o nítido intuito de reexame do julgado, o que não é admissível pela estreita via dos aclaratórios. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010761-38.2013.5.01.0081. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 18/09/2023.)
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