JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010787-76.2021.5.15.0045

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
18/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010787-76.2021.5.15.0045, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2023, p. 18/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. IDENTIDADE DE PEDIDOS. INTERRUPÇÃO (SÚMULA 333 DO TST). 1. A ação ajuizada por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima " ad causam ", nos termos da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 do TST, a qual, segundo exegese do art. 202, parágrafo único, do Código Civil, somente reiniciaria seu curso do último ato do processo interruptivo, isto é, do trânsito em julgado. 2. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010787-76.2021.5.15.0045. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 18/09/2023.)
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