JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000438-33.2011.5.02.0075

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
18/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000438-33.2011.5.02.0075, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2023, p. 18/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. TEMPESTIVIDADE. A discussão acerca do prazo para a interposição de agravo de petição não tem assento constitucional, mas sim é de alçada infraconstitucional (artigo 897, "a", da CLT), razão pela qual, eventual ofensa ao texto da Constituição Federal (art. 5.º, LIV, LV e 93, IX), se existente, quando muito, seria meramente reflexa, circunstância que afasta a possibilidade de processamento do recurso de revista nos termos do art. 896, §2º, da CLT, que exige violação direta e literal de dispositivo da Carta Maior. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000438-33.2011.5.02.0075. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 18/09/2023.)
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