- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 13/06/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000900-07.2018.5.22.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 13/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO PIAUÍ. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. TEMPESTIVIDADE. A discussão acerca do prazo para a interposição de agravo de petição não tem assento constitucional, mas sim é de alçada infraconstitucional (artigo 897, "a", da CLT), razão pela qual, eventual ofensa ao texto da Constituição Federal (art. 5.º, LV e 93, IX), se existente, quando muito, seria meramente reflexa, circunstância que afasta a possibilidade de processamento do recurso de revista nos termos do art. 896, §2º, da CLT, que exige violação direta e literal de dispositivo da Carta Maior. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000900-07.2018.5.22.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
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