- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 18/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020951-33.2020.5.04.0404, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2023, p. 18/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional, ao concluir pela incidência da prescrição parcial quanto ao pleito de diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade não concedidas, decidiu em consonância com o entendimento pacificado nesta Corte, por meio da Súmula 452 do TST. Incidência do óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. 2. Inexistentes os indicadores previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020951-33.2020.5.04.0404. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 18/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.