JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0060700-14.2009.5.10.0004

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
18/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0060700-14.2009.5.10.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2023, p. 18/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CORREÇÃO DOS CÁLCULOS . VALORAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES. PROPORCIONALIDADE DOS BENEFÍCIOS. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DO ART. 5.º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NOS TERMOS DO ART. 896, § 2.º, DA CLT). Consoante os fundamentos do acórdão recorrido, a conclusão do Tribunal Regional de correção dos cálculos homologados decorreu da interpretação do título executivo, não sendo possível do quadro fático delineado constatar ofensa à coisa julgada, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável por analogia. Desse modo, não se divisa de violação do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal, nos termos exigidos no art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0060700-14.2009.5.10.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 18/09/2023.)
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