JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020439-21.2019.5.04.0231

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
18/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020439-21.2019.5.04.0231, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2023, p. 18/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. BANCO DE HORAS (SÚMULA126DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional decidiu a controvérsia relativa ao banco de horas asseverando não haver provas de que "a reclamada tenha adotado critérios claros e definidos, a possibilitar controle sobre as horas submetidas a essa forma de compensação". Assim, a discussão posta pela reclamada limita-se à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula126do TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo.Por conseguinte, tem-se que o recurso de revista não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, previstos no artigo 896-A, §1º, I, II, III e IV, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020439-21.2019.5.04.0231. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 18/09/2023.)
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