- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020967-60.2016.5.04.0231, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. O Tribunal Regional não reconheceu a validade do regime de compensação na modalidade "banco de horas", sob o fundamento de que não existia controle de saldo de horas, com a demonstração de créditos e débitos de horas, mês a mês, a fim de que o reclamante pudesse acompanhar o seu saldo de horas, além de não haver prova de que a reclamada tenha observado disposição coletiva que estabelece compensação das horas relativas ao banco com "folgas programadas". A revisão desse entendimento demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126 do TST . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020967-60.2016.5.04.0231. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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