JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100316-49.2018.5.01.0224

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/09/2023
Data de publicação
18/09/2023

TST – Embargos de Declaração 0100316-49.2018.5.01.0224, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 1ª Turma, j. 12/09/2023, p. 18/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A embargante pede a revisão da multa aplicada em razão da manifesta improcedência do agravo anteriormente interposto e afirma não ter tido intenção protelatória. 2. O recurso de embargos de declaração não se constitui em instrumento legalmente habilitado à veiculação de pedido de reconsideração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100316-49.2018.5.01.0224. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 18/09/2023.)
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